FICHA DE QUALIFICAÇÃO
Venda
( )
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Transf.
Em Dia ( )
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Código _______________
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Transf.
Outra Funerária ( )
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Tranf.
Em Débito ( )
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Vendedor _____________
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Nome:
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Data de
nascimento: / /
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RG:
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CPF:
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Endereço
residencial:
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Bairro:
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Cidade:
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Telefone:
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E-mail:
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Celular:
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Whatsapp:
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Estado
Civil:
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Profissão:
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Local de
trabalho:
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Religião:
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Endereço
para cobrança:
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Bairro:
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Cidade:
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Data
preferencial para pagamento:
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Observações:
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DEPENDENTES/BENEFICIÁRIOS
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DT DE NASCIMENTO
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Esposo
(a):
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/ /
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Pai:
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/ /
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Mãe:
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/ /
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Sogro:
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/ /
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Sogra:
|
/ /
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FILHOS
|
DT DE NASCIMENTO
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/ /
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/ /
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/ /
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/ /
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/ /
|
OUTROS INTEGRANTES DA
FAMÍLIA*
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DT DE NASCIMENTO
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/ /
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/ /
|
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/ /
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/ /
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|
/ /
|
|
/ /
|
*
Poderão ser incluídos como beneficiários do plano funerário outros integrantes
da família que não são considerados dependentes (ex. namorados, sobrinhos,
netos, entre outros), com o devido acréscimo na remuneração mensal referente a
cada indivíduo.
Nome do PET
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Raça
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Cor
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Dt. Nasc.
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Características
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__________________________
|
___________________________
|
Contratante
|
Contratada
|
RG:
|
Funerária Frutalense
LTDA.
|
CPF:
|
CNPJ n.
42.968.545/00I-36
|
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
CONTRATO
Nº_____________
Por este
instrumento particular, de um lado, doravante denominado CONTRATADA, FUNERÁRIA
FRUTALENSE LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
42.968.545/0001-36, com sede em Frutal/MG, na Praça Nossa Senhora da Abadia, nº
119, Bairro Centro, CEP 38200059, neste ato representado por seu sócio
administrador ALEX DINIZ, brasileiro, casado, empresário, domiciliado em
Frutal/MG, inscrito no CPF sob o n. 863.504.046-53, e de outro lado, doravante
denominado CONTRATANTE, devidamente
qualificado na FICHA DE QUALIFICAÇÃO,
a qual passa a ser parte integrante deste contrato, resolvem de livre e espontânea vontade firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU
ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA, nos termos da Lei n. 13.261 de 22.03.2016 e mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato é firmado em conformidade
com a Lei n. 13.261/2016, a qual dispõe sobre a normatização, a fiscalização e
a comercialização de planos de assistência funerária, tendo como objeto a
assistência funerária prestada por meio de assessoria e intermediação de
benefícios para a realização de homenagens póstumas mediante a comercialização,
em caráter de exclusividade, dos respectivos planos de assistência funerária,
nos termos do artigo 1º daquele dispositivo legal.
1.2. Os serviços objeto do presente contrato serão
prestados direta e exclusivamente pela CONTRATADA e/ou por sua rede
credenciada, ao CONTRATANTE e/ou seus beneficiários, e atendendo unicamente ao
Plano escolhido pelo CONTRATANTE.
TIPOS
DE PLANOS
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COBERTURA
|
Light
+
|
Convencional
|
Global
+
|
Preferencial
|
Vip
|
Urna
|
Padrão/plano
|
Padrão
|
Semi
luxo
|
Luxo
|
Super
luxo
|
Veículo
fúnebre
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
Paramentos
(sessão de resplendor, castiçais, cadeiras ou outras acomodações)
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
Livro
de presença
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
Ornamentação
(flores para urna e véu)
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
Coroa
de flores
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
Divulgação
do falecimento em rádio local
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
Kit
lanche - Café, açúcar e copos descartáveis
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
Montagem
de parâmetros de acordo com o credo religioso
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
Providências
administrativas legais para a realização do funeral
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
Porcentagem
de cobertura da tanatopraxia
|
NÃO
|
NÃO
|
100%
|
100%
|
100%
|
Translado/Kms
rodados
|
200km
|
200km
|
400km
|
400km
|
500km
|
Capela
|
NÃO
|
NÃO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
INCLUSO
|
Jazigo*
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
Cremação*
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
*Os
serviços inerentes ao jazigo e cremação não estão incluídos na cobertura de
quaisquer dos planos ofertados pela CONTRATADA, mas poderão ser contratados de
forma adicional pelo CONTRATANTE, mediante acréscimo no valor da remuneração
mensal, nos termos do anexo e opção devidamente expressa abaixo:
SERVIÇO
|
OPÇÃO PELA CONTRATAÇÃO
|
JAZIGO
+ CREMAÇÃO HUMANA
|
SIM
NÃO
|
CREMAÇÃO
DE PET COM RESTITUIÇÃO DE CINZAS
|
SIM
NÃO
|
CREMAÇÃO
DE PET SEM RESTITUIÇÃO DE CINZAS
|
SIM
NÃO
|
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
2.1. São considerados beneficiários para fins de
utilização do plano o CONTRATANTE e seus dependentes, devidamente indicados na
ficha de qualificação.
2.2.
Serão reconhecidos como Dependentes do CONTRATANTE:
a) O
cônjuge ou companheiro;
b) Os
filhos solteiros com até 35 (trinta e cinco) anos de idade ou sem limite de
idade, quando comprovada a incapacidade física ou mental;
c) Os
pais do CONTRATANTE e seus sogros, sem limite de idade.
2.2.1. O
CONTRATANTE fica ciente de que é de sua responsabilidade solicitar a
permanência no plano do filho que atingir 35 anos, através da inclusão da
remuneração mensal. Aqueles que tenham comprovada relação de parentesco ou
afinidade com o CONTRATANTE poderão ser inclusos no plano, mediante a
atualização do valor da remuneração mensal e respeitando-se o período de
carência estabelecido no item 2.3.1.
2.3. A
inclusão, exclusão ou substituição de dependentes, será feita somente mediante
solicitação expressa do CONTRATANTE, contendo sua assinatura.
2.3.1. A
inclusão, exclusão ou substituição de dependente, após a assinatura do
presente, acarretará a carência, após a apresentação da solicitação formal, de
90 (noventa) dias.
2.3.2. A
exclusão de dependentes vivos é de livre oportunidade ao CONTRATANTE. No caso
de dependentes do CONTRATANTE que venham a falecer e tenham gozados dos
benefícios do presente plano junto a CONTRATADA, não haverá exclusão ou
substituição do dependente falecido no contrato, nem redução dos valores pagos
mensalmente, uma vez que houve a utilização do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Os
serviços objeto do presente contrato serão prestados exclusiva e restritamente
na localidade sede da CONTRATADA e, excepcionalmente, nos endereços em que a
CONTRATADA possua filiais ou rede credenciada e, ainda assim, se estas não
estiverem impedidas, por lei, de prestar o serviço funerário. A CONTRATADA
manterá afixada em sua sede social, ou em seu site, a relação atualizada da
rede credenciada das localidades onde está apta e autorizada a prestar o
serviço funerário objeto do presente contrato. O CONTRATANTE e seus beneficiários,
declaram estar cientes de que tanto a relação das filiais quanto a rede
credenciada da CONTRATADA poderão ser alteradas a qualquer tempo,
independentemente de prévio aviso.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS
O
acionamento da prestação dos serviços pelo contratante ou seus beneficiários,
identificados na FICHA DE QUALIFICAÇÃO, se dará mediante comunicação à
CONTRATADA, pessoalmente ou por telefone, estando o início da execução do
serviço, verificado as condições legais, contratuais e operacionais,
condicionado ao fornecimento de atestado de óbito, de documento de
identificação do falecido e do solicitante. A documentação necessária à
realização do atendimento funerário compete exclusivamente ao CONTRATANTE ou a
seus beneficiários, sendo que, no caso do falecimento de beneficiário do plano,
é necessária a comprovação de vínculo com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO,
FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E MORA
5.1.
Como contraprestação pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA remuneração mensal, a qual consistirá na soma do valor relacionado a
ele e seus dependentes, bem como de outros beneficiários eventualmente
incluídos, que variam de acordo com o plano contratado e serviços adicionais
eventualmente aderidos, conforme anexo 1.
5.2. A
remuneração será paga mediante carne próprio, na sede da CONTRATADA ou em suas
filiais ou locais credenciados por ela indicados em seu site ou no próprio
carnê de pagamento ou por boleto bancário.
5.3. A
remuneração será atualizada anualmente, visando adequar aos custos dos serviços
ora oferecidos e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, através de
índices oficiais do governo, à escolha da CONTRATADA.
5.4. O
não pagamento da contraprestação na data do respectivo vencimento implicará na
incidência de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, exigível sobre o total do débito.
CLAUSULA SEXTA- DO PRAZO DO CONTRATO
6.1. O
presente contrato é firmado por prazo determinado de 4 (quatro) anos, contados
a partir da assinatura, podendo ser renovado automaticamente e sucessivamente,
por igual período, desde que não haja denúncia expressa de uma das partes
contratantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento.
CLAUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O inadimplemento, por parte do
CONTRATANTE, de 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas do carnê implica a
automática suspensão dos serviços contratados,
incidindo os acréscimos decorrentes de mora previstos na cláusula anterior.
Neste caso, encontrando-se suspenso o serviço
contratado, a prestação de serviços somente será reativada 30 (trinta) dias
após a quitação integral dos débitos, condição e prazo com o qual o CONTRATANTE
concorda expressamente.
O CONTRATANTE declara ter lido e concorda
expressamente com tal condição, inclusive com a suspensão dos serviços em caso
de inadimplemento, considerando que o pagamento dos serviços
contratados deve ser feita de forma mensal e ininterrupta para a efetiva
prestação de serviços pela CONTRATADA.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O
presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:
PELO CONTRATANTE:
8.1. O
presente instrumento poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja enviada comunicação por escrito à
CONTRATADA, a ser entregue na sede da empresa ou correspondência via AR (aviso
de recebimento) pelos Correios e estejam pagos todos os valores devidos.
8.1.1.
Na medida em que a CONTRATADA se obriga, durante toda a vigência do contrato, a
manter os custos da estrutura que garanta a prestação dos serviços a qualquer
tempo e com vistas a manter o equilíbrio da contratação, ajustam as partes que,
na hipótese de rescisão/cancelamento do contrato por parte do CONTRATANTE, este
ficará obrigado ao pagamento de multa sobre o valor total das parcelas que
deixarão de ser pagas no período contratual, nos seguintes percentuais:
- 20%
(vinte por cento), na hipótese de inocorrência de óbitos na vigência
contratual;
- 50%
(cinquenta por cento), na hipótese de ocorrência de óbitos na vigência
contratual.
8.1.2.
Em qualquer caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, ele não fará jus a
qualquer indenização.
PELA CONTRATADA:
8.2. À
CONTRATADA assiste o direito de considerar rescindido o presente contato na
hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, decorrente do não pagamento de 3
(três) parcelas mensais, consecutivas ou não, sendo desnecessário qualquer tipo
de notificação do CONTRATANTE quanto à rescisão contratual.
8.3.
Mediante o fornecimento de informações falsas pelo CONTRATANTE ou qualquer
beneficiário, quando da assinatura deste contrato, ou documentação inerente
estabelecida posteriormente, também, independentemente de qualquer prévia
notificação por escrito.
8.4. No
caso de eventual pagamento após a implementação da condição resolutiva, o mesmo
será considerado nulo, devolvendo-se à CONTRATANTE o valor recebido.
8.5 O
presente contrato poderá ser plenamente rescindido pela CONTRATADA em caso de
calamidade pública, revolução, guerra declarada ou não, guerra química ou
bacteriológica, guerrilha, sublevação ou qualquer outra perturbação da ordem
pública e dela decorrente, bem como eventos ocorridos em consequência de uso de
material nuclear, ou outras causas que lhe possam assemelhar.
CLAUSULA NONA – DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PELAS PARTES
O
descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas e condições do presente
contrato implicará no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
do contrato, que deverá ser paga pela parte que incorreu no descumprimento
contratual em favor da parte inocente.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FALECIMENTO DO CONTRATANTE
No caso
do falecimento do CONTRATANTE, seus beneficiários poderão sucedê-lo na
contratação, observado o pagamento de mensalidades, o período de contratação e
eventuais carências, além das demais cláusulas e condições contratuais
anteriormente assumidas pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS
FUNERÁRIOS E HOMENAGENS PÓSTUMAS
Os
beneficiários do presente contrato, no caso, o CONTRATANTE e seus dependentes,
têm direito a um atendimento que compreende os serviços fornecidos no plano
contratado/escolhido por ele, nos seguintes termos:
11.1. Urna Mortuária:
11.1.1.
Os planos Light+ e Convencional contarão com uma urna padrão sextavada,
envernizada com alça, varão e visor. Por sua vez, os demais planos contarão com
as seguintes urnas:
a)
Global+: Semi Luxo
b)
Preferencial: Luxo
c) Vip:
Padrão/Super Luxo
11.2. Os seguintes serviços seguirão um padrão
para todos os planos fornecidos pela Contratada: (i)
veículo fúnebre para translado; (ii) sessão de resplendor, castiçais ou outras
acomodações, (iii) livro de presença, flores para urna e véu; (iv) divulgação
do falecimento em rádio local quando o óbito ocorrer na sede da Contratada, ou
de suas filiais; (v) carro para cotejo fúnebre quando o óbito ocorrer na sede
da Contratada, ou de suas filiais; (vi) kit lanche – café, açúcar e copos
descartáveis, restando estabelecido que se o velório ocorrer na residência do
Contratante será fornecido 1 kg de pó de café, 2 kg de açúcar e 100 unidades de
copos descartáveis; (vii) montagem de parâmetros de acordo com credo religioso;
(viii) providências administrativas legais para realização do funeral.
11.3. Porcentagem de cobertura do serviço de
tanatopraxia:
11.3.1.
Os planos Light+ e Convencional não contarão com qualquer porcentagem de
cobertura do serviço de tanatopraxia. Por sua vez, os demais planos, quais
sejam, Global+, Preferencial e Vip contarão com a cobertura integral do
serviço.
10.3.2.
Resta estabelecido que o tratamento do corpo para conservação do mesmo por até
72 (setenta e duas) horas, será coberto na porcentagem disposta no plano
contratado, sendo o remanescente, se existente, devido pelo CONTRATANTE.
11.4. Coroa de flores, está inclusa apenas nos
planos Preferencial e Vip.
11.5. Translado, compreendendo ida e volta,
exclusivamente por via terrestre, até os limites de quilometragem de cada
plano, quais sejam:
a) Light+ e Convencional: até 200km
b)
Global+ e Preferencial: até 400km
c) Vip:
até 500km
11.5.1.
Em qualquer plano, será devida a restituição de despesas funerárias, incluindo
o translado, limitada a 30 (trinta) vezes o valor da remuneração mensal do
CONTRATANTE, vigente à época do falecimento, referente somente ao valor do
plano contratado, não sendo inclusos os valores inerentes aos serviços
adicionais (cremação e jazigo), exclusivamente, quando, cumulativamente, o
óbito e o sepultamento ocorrerem em localidade que a CONTRATADA não possua
empresa instalada, empresa funerária conveniada, ou seja, esteja impedida de
atender por imperativo legal existente ou mesmo por inviabilidade técnica.
11.5.1.1.
Para ter direito à restituição, o CONTRATANTE deverá comunicar previamente à
CONTRATADA, antes de determinar que terceiros executem qualquer serviço de
ordem financeira.
11.6 Capela particular da CONTRATADA
inclusa, sem qualquer custo adicional apenas nos planos Global+, Preferencial e Vip, a qual
comporta 02 (duas) cerimônias de velório, simultaneamente. Nos casos em que
houver indisponibilidade em virtude da capacidade da mesma, a capela municipal
será utilizada, imputando a CONTRATADA a estornar ao CONTRATANTE o valor
equivalente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração mensal, vigente à época do
falecimento, referente somente ao valor do plano contratado, não sendo inclusos
os valores inerentes aos serviços adicionais (cremação e jazigo), em espécie ou
convertido em bonificação para descontos mensais, em razão da eventualidade.
11.7. Dos serviços adicionais, concernentes
ao jazigo e cremação, que não estão incluídos em qualquer plano, mas poderão
ser contratados de forma adicional, mediante acréscimo no valor da remuneração
mensal, nos termos do anexo e disposições abaixo:
11.7.1. Jazigo
A
CONTRATADA realizará o pagamento/restituição da quantia necessária a aquisição
de um jazigo ao CONTRATANTE e seus dependentes, em cemitério municipal abarcado
pela cobertura estipulada pelo plano para sepultamento do beneficiário
falecido, devidamente comprovada mediante disponibilização da certidão de óbito
do beneficiário e nota fiscal em nome daquele que a apresentar a CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O jazigo
será simples, constituído de apenas uma gaveta, sendo que demais acabamentos e
lápides serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: O valor
limite da cobertura será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por
jazigo, de modo que, caso o valor tabelado pelo município abarcado pela
cobertura estipulada pelo plano seja superior ao mesmo, caberá exclusivamente
ao CONTRATANTE o pagamento da diferença.
Parágrafo terceiro: O
presente serviço/produto, estará sujeito ao período de carência de 90 (noventa
dias) a partir da contratação. Na hipótese de beneficiário incluído
posteriormente, o prazo de carência contará a partir da respectiva inclusão.
Parágrafo quarto: A
CONTRATADA não se responsabiliza quanto ao pagamento e execução dos serviços
inerentes ao sepultamento, como a abertura e fechamento do jazigo, cabendo
exclusivamente ao CONTRATANTE realizar o pagamento, fiscalizar e acompanhar a
entrega dos serviços pelo município.
Parágrafo quinto: A
presente contratação adicional do serviço de jazigo terá vigência idêntica
àquela constante no contrato principal.
Parágrafo sexto: Havendo
a prestação de serviço de jazigo ao CONTRATANTE ou beneficiários, será
obrigatório o pagamento do acréscimo no valor mensal até o término do contrato.
Parágrafo sétimo: Caso seja utilizado outro plano
funerário para prestação do serviço de jazigo, por mera escolha do CONTRATANTE,
não será devida qualquer restituição e/ou indenização.
11.7.2. Cremação de cadáver humano
A
CONTRATADA se obriga a prestar ao CONTRATANTE e/ou beneficiários do plano, a
realização da cremação de seu cadáver humano, a ser realizado em Crematório
licenciado e credenciado pela CONTRATADA, desde que sejam cumpridas as
exigências documentais e autorizativas previstas no parágrafo 2º, do artigo 77,
da Lei n. 6.015/73, segundo o qual, a cremação de cadáver humano apenas será
feita daquele que houver manifestado a vontade
de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito
houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de
morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
Parágrafo primeiro: Caso não haja condições de ser efetuada a cremação, em
especial pela ausência dos requisitos previstos no parágrafo
2º, do artigo 77, da Lei n. 6.015/73, dispostos anteriormente, não será devido
qualquer ressarcimento ao CONTRATANTE de valores referentes ao serviço.
Parágrafo segundo: Em
relação aos RESTOS MORTAIS, a
cremação será com resgate de cinzas, as
quais serão acondicionadas em urna padrão básico, sem ornamentos ou adereços
complementares, com a emissão de 1
(um) certificado de cremação numerado, chancelado e assinado.
Parágrafo terceiro: O serviço de cremação de cadáver humano, estará
sujeito ao período de carência de 90 (noventa) dias, a partir da contratação.
Na hipótese de beneficiário incluído posteriormente, o prazo de carência
contará a partir da respectiva inclusão.
Parágrafo quarto: A
presente contratação adicional do serviço de cremação terá vigência idêntica
àquela constante no contrato principal.
Parágrafo quinto: Havendo
a prestação de serviço de cremação ao CONTRATANTE ou beneficiários, será
obrigatório o pagamento do acréscimo no valor mensal até o término do contrato.
11.7.3. Cremação de cadáver pet
A
CONTRATADA, visando auxiliar no cumprimento do artigo 54 da Lei 9.605/98, que
dispõe sobre as sanções penais e administrativas/multa pecuniária derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, se obriga a prestar ao
CONTRATANTE a realização de cremação do cadáver de seus animais de estimação
domésticos, devidamente especificados na Ficha de Qualificação, exclusivamente
cães ou gatos.
Parágrafo primeiro: Em
relação aos RESTOS MORTAIS, a
cremação poderá ser com resgate de
cinzas, hipótese em que as mesmas serão acondicionadas em urna padrão
básico, sem ornamentos ou adereços complementares, ou sem resgate de cinzas, sendo que em qualquer caso será emitido
1(um) certificado de cremação numerado, chancelado e assinado.
Parágrafo segundo: O
serviço de cremação de cadáver pet, estará sujeito ao período de carência de 90
(noventa) dias, a partir da contratação. Na hipótese de beneficiário incluído
posteriormente, o prazo de carência contará a partir da respectiva inclusão.
Parágrafo terceiro: A
presente contratação adicional do serviço de cremação terá vigência idêntica
àquela constante no contrato principal.
Parágrafo quarto: Havendo
a prestação de serviço de cremação ao pet, será obrigatório o pagamento do
acréscimo no valor mensal até o término do contrato.
Parágrafo quinto: Exclusivamente para o serviço de cremação
com restituição de cinzas, a CONTRATADA se compromete a:
- buscar
e retirar o cadáver do pet até o raio de 50 (cinquenta) quilômetros, para
levá-lo à assepsia adequada e preparação de homenagens póstumas;
-
preparar o cadáver com todos os cuidados de assepsia necessários;
- a
retirada e condução do cadáver do pet será realizado somente em horário
comercial;
-
preparar funeral e homenagens para o pet, em sala apropriada, destinada
exclusivamente para tal finalidade, localizada na sede da CONTRATADA em Frutal,
a ser realizado em horário comercial, pré-estabelecido pelas partes e com
duração máxima de 01 (uma) hora;
-
concluídas as homenagens, o cadáver será levado à cremação e então restituídas
as cinzas em urna própria, juntamente com o certificado de cremação numerado,
chancelado e assinado, nos termos do contrato e no prazo necessário;
Parágrafo sexto: Exclusivamente para o serviço de cremação sem
restituição de cinzas, a CONTRATADA se compromete a buscar e retirar o
cadáver do pet somente em sua cidade sede, ou seja, Frutal/MG e conduzi-lo
diretamente à cremação, entregando posteriormente ao CONTRATANTE o certificado
de cremação numerado, chancelado e assinado, não estando incluídas nesse caso
outros benefícios previstos no parágrafo anterior;
Parágrafo sétimo: Caso seja utilizado outro plano funerário
para realização da cremação, por mera escolha do CONTRATANTE, não será devida
qualquer restituição e/ou indenização.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA
UTILIZAÇÃO/AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DIVERSOS DOS FORNECIDOS PELA
CONTRATADA
12.1.
Todo o material disposto no contrato será fornecido direta e exclusivamente
pela CONTRATADA, o mesmo se dando com os respectivos serviços e traslados,
inadmitindo-se quaisquer intermediários, não se responsabilizando ainda a
CONTRATADA, por qualquer pagamento a título de indenização, compensação,
reembolso ou outros, relativos as despesas porventura efetuados pela
CONTRATANTE, seus BENEFICIÁRIOS ou terceiros, junto a empresas congêneres ou
outras e/ou serviços ou aquisições de materiais utilizados na realização do
funeral, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATADA.
12.2.
Havendo necessidade ou interesse em se diversificar o material ou serviços
oferecidos pela CONTRATADA e ocorrendo diferença de custos, esta será suportada
exclusiva e diretamente pelo solicitante dos serviços, podendo, porém, valer-se
normalmente dos demais serviços colocados à disposição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA CARÊNCIA
13.1. A carência para atendimento ao CONTRATANTE
será contada da assinatura do presente contrato e, no caso de beneficiários, da
data de sua inclusão no plano, observados:
- 90
(noventa) dias para atendimento dos Planos Light+, Convencional; Preferencial e
Global +
- 120
(cento e vinte) dias para atendimento dos Planos VIP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, à
exceção da hipótese prevista na cláusula décima terceira, em nenhuma outra
situação lhe serão devolvidos valores pagos por força do presente contrato. A
CONTRATADA declara que informações complementares e de interesse da contratação
estão disponíveis em seu site, podendo o CONTRATANTE também obtê-las
diretamente e a qualquer tempo na sede da CONTRATADA.
14.2. O CONTRATANTE é responsável pela veracidade
das informações prestadas no presente contrato, bem como na FICHA DE
QUALIFICAÇÃO (Anexo I) e na PROPOSTA DE ADESÃO (Anexo II), tanto por si como
por seus beneficiários, que assim ficam cientes das condições contratadas,
obrigando-se a manter suas informações cadastrais atualizadas junto à
CONTRATADA, especialmente endereços, telefones e e-mails.
14.3. O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido
os termos e condições do contrato, recebendo os esclarecimentos necessários com
relação a seu objeto, alcance e restrições.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NATUREZA JURÍDICA
DO INSTRUMENTO E DO FORO
As partes declaram, para efeitos legais e
processuais, que o presente contrato tem eficácia de título de crédito
executivo extrajudicial, conforme disposto no artigo 784, inciso III do
Código de Processo Civil, permitindo a cobrança de qualquer valor pendente de
pagamento, sendo que, para fins de tutela jurisdicional, os contratantes
elegem o foro da Cidade de Frutal/MG.
Por
estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual
teor e forma, obrigando-se a cumprir o supra avençado, na presença de duas testemunhas
que abaixo subscrevem.
Frutal, ________ de ____________________ de ________.
_________________________________
|
_________________________________
|
Contratante
|
Contratada
|
RG:
|
Funerária
Frutalense LTDA.
|
CPF:
|
CNPJ
n. 42.968.545/00I-36
|
|
|
_________________________________
|
_________________________________
|
Testemunha
|
Testemunha
|
RG:
|
RG:
|
CPF:
|
CPF:
|
ANEXO
1 – TABELAS DOS VALORES MENSAIS VÁLIDOS PARA 2024
1)
REMUNERAÇÃO
PLANO
|
VALOR
|
Light+
|
R$ 34,90
|
Convencional
|
R$ 51,90
|
Global+
|
R$ 64,90
|
Preferencial
|
R$ 83,90
|
Vip
|
R$ 102,90
|
2)
ACRÉSCIMO POR CADA INTEGRANTE NÃO CONSIDERADO DEPENDENTE
3)
JAZIGO E CREMAÇÃO HUMANA
4)
CREMAÇÃO PET
TIPO
|
VALOR
|
Com
resgate de cinzas
|
R$ 24,90
|
Sem
resgate de cinzas
|
R$ 12,90
|
VALOR
MENSAL DO CONTRATO
VALOR MENSAL CONTRATADO
|
R$
|
Frutal/MG, ____ de
________ de 2024
__________________________________________________
CONTRATANTE
____________________________________________________
CONTRATADA- FUNERÁRIA FRUTALENSE LTDA
TESTEMUNHAS:
__________________________ __________________________