FICHA DE QUALIFICAÇÃO
Venda ( ) | Transf. Em Dia ( ) | Código _______________ |
Transf. Outra Funerária ( ) | Tranf. Em Débito ( ) | Vendedor _____________ |
| Nome: |
| Data de nascimento: / / |
| RG: | CPF: |
| Endereço residencial: |
| Bairro: | Cidade: |
| Telefone: | E-mail: |
| Celular: | Whatsapp: |
| Estado Civil: | Profissão: |
| Local de trabalho: |
| Religião: |
| Endereço para cobrança: |
| Bairro: | Cidade: |
| Data preferencial para pagamento: |
| Observações: |
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DEPENDENTES/BENEFICIÁRIOS | DT DE NASCIMENTO |
Esposo (a): | / / |
Pai: | / / |
Mãe: | / / |
Sogro: | / / |
Sogra: | / / |
FILHOS | DT DE NASCIMENTO |
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OUTROS INTEGRANTES DA FAMÍLIA* | DT DE NASCIMENTO |
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* Poderão ser incluídos como beneficiários do plano funerário outros integrantes da família que não são considerados dependentes (ex. namorados, sobrinhos, netos, entre outros), com o devido acréscimo na remuneração mensal referente a cada indivíduo.
Nome do PET | Raça | Cor | Dt. Nasc. | Características |
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__________________________ | ___________________________ |
Contratante | Contratada |
RG: | Funerária Frutalense LTDA. |
CPF: | CNPJ n. 42.968.545/00I-36 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
CONTRATO Nº_____________
Por este instrumento particular, de um lado, doravante denominado CONTRATADA, FUNERÁRIA FRUTALENSE LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 42.968.545/0001-36, com sede em Frutal/MG, na Praça Nossa Senhora da Abadia, nº 119, Bairro Centro, CEP 38200059, neste ato representado por seu sócio administrador ALEX DINIZ, brasileiro, casado, empresário, domiciliado em Frutal/MG, inscrito no CPF sob o n. 863.504.046-53, e de outro lado, doravante denominado CONTRATANTE, devidamente qualificado na FICHA DE QUALIFICAÇÃO, a qual passa a ser parte integrante deste contrato, resolvem de livre e espontânea vontade firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA, nos termos da Lei n. 13.261 de 22.03.2016 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato é firmado em conformidade com a Lei n. 13.261/2016, a qual dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária, tendo como objeto a assistência funerária prestada por meio de assessoria e intermediação de benefícios para a realização de homenagens póstumas mediante a comercialização, em caráter de exclusividade, dos respectivos planos de assistência funerária, nos termos do artigo 1º daquele dispositivo legal.
1.2. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados direta e exclusivamente pela CONTRATADA e/ou por sua rede credenciada, ao CONTRATANTE e/ou seus beneficiários, e atendendo unicamente ao Plano escolhido pelo CONTRATANTE.
TIPOS DE PLANOS |
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COBERTURA | Light + | Convencional | Global + | Preferencial | Vip |
Urna | Padrão/plano | Padrão | Semi luxo | Luxo | Super luxo |
Veículo fúnebre | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO |
Paramentos (sessão de resplendor, castiçais, cadeiras ou outras acomodações) | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO |
Livro de presença | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO |
Ornamentação (flores para urna e véu) | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO |
Coroa de flores | NÃO | NÃO | NÃO | INCLUSO | INCLUSO |
Divulgação do falecimento em rádio local | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO |
Kit lanche - Café, açúcar e copos descartáveis | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO |
Montagem de parâmetros de acordo com o credo religioso | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO |
Providências administrativas legais para a realização do funeral | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO |
Porcentagem de cobertura da tanatopraxia | NÃO | NÃO | 100% | 100% | 100% |
Translado/Kms rodados | 200km | 200km | 400km | 400km | 500km |
Capela | NÃO | NÃO | INCLUSO | INCLUSO | INCLUSO |
Jazigo* | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Cremação* | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
*Os serviços inerentes ao jazigo e cremação não estão incluídos na cobertura de quaisquer dos planos ofertados pela CONTRATADA, mas poderão ser contratados de forma adicional pelo CONTRATANTE, mediante acréscimo no valor da remuneração mensal, nos termos do anexo e opção devidamente expressa abaixo:
SERVIÇO | OPÇÃO PELA CONTRATAÇÃO |
JAZIGO + CREMAÇÃO HUMANA | SIM NÃO |
CREMAÇÃO DE PET COM RESTITUIÇÃO DE CINZAS | SIM NÃO |
CREMAÇÃO DE PET SEM RESTITUIÇÃO DE CINZAS | SIM NÃO |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
2.1. São considerados beneficiários para fins de utilização do plano o CONTRATANTE e seus dependentes, devidamente indicados na ficha de qualificação.
2.2. Serão reconhecidos como Dependentes do CONTRATANTE:
a) O cônjuge ou companheiro;
b) Os filhos solteiros com até 35 (trinta e cinco) anos de idade ou sem limite de idade, quando comprovada a incapacidade física ou mental;
c) Os pais do CONTRATANTE e seus sogros, sem limite de idade.
2.2.1. O CONTRATANTE fica ciente de que é de sua responsabilidade solicitar a permanência no plano do filho que atingir 35 anos, através da inclusão da remuneração mensal. Aqueles que tenham comprovada relação de parentesco ou afinidade com o CONTRATANTE poderão ser inclusos no plano, mediante a atualização do valor da remuneração mensal e respeitando-se o período de carência estabelecido no item 2.3.1.
2.3. A inclusão, exclusão ou substituição de dependentes, será feita somente mediante solicitação expressa do CONTRATANTE, contendo sua assinatura.
2.3.1. A inclusão, exclusão ou substituição de dependente, após a assinatura do presente, acarretará a carência, após a apresentação da solicitação formal, de 90 (noventa) dias.
2.3.2. A exclusão de dependentes vivos é de livre oportunidade ao CONTRATANTE. No caso de dependentes do CONTRATANTE que venham a falecer e tenham gozados dos benefícios do presente plano junto a CONTRATADA, não haverá exclusão ou substituição do dependente falecido no contrato, nem redução dos valores pagos mensalmente, uma vez que houve a utilização do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Os serviços objeto do presente contrato serão prestados exclusiva e restritamente na localidade sede da CONTRATADA e, excepcionalmente, nos endereços em que a CONTRATADA possua filiais ou rede credenciada e, ainda assim, se estas não estiverem impedidas, por lei, de prestar o serviço funerário. A CONTRATADA manterá afixada em sua sede social, ou em seu site, a relação atualizada da rede credenciada das localidades onde está apta e autorizada a prestar o serviço funerário objeto do presente contrato. O CONTRATANTE e seus beneficiários, declaram estar cientes de que tanto a relação das filiais quanto a rede credenciada da CONTRATADA poderão ser alteradas a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS
O acionamento da prestação dos serviços pelo contratante ou seus beneficiários, identificados na FICHA DE QUALIFICAÇÃO, se dará mediante comunicação à CONTRATADA, pessoalmente ou por telefone, estando o início da execução do serviço, verificado as condições legais, contratuais e operacionais, condicionado ao fornecimento de atestado de óbito, de documento de identificação do falecido e do solicitante. A documentação necessária à realização do atendimento funerário compete exclusivamente ao CONTRATANTE ou a seus beneficiários, sendo que, no caso do falecimento de beneficiário do plano, é necessária a comprovação de vínculo com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E MORA
5.1. Como contraprestação pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA remuneração mensal, a qual consistirá na soma do valor relacionado a ele e seus dependentes, bem como de outros beneficiários eventualmente incluídos, que variam de acordo com o plano contratado e serviços adicionais eventualmente aderidos, conforme anexo 1.
5.2. A remuneração será paga mediante carne próprio, na sede da CONTRATADA ou em suas filiais ou locais credenciados por ela indicados em seu site ou no próprio carnê de pagamento ou por boleto bancário.
5.3. A remuneração será atualizada anualmente, visando adequar aos custos dos serviços ora oferecidos e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, através de índices oficiais do governo, à escolha da CONTRATADA.
5.4. O não pagamento da contraprestação na data do respectivo vencimento implicará na incidência de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, exigível sobre o total do débito.
CLAUSULA SEXTA- DO PRAZO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato é firmado por prazo determinado de 4 (quatro) anos, contados a partir da assinatura, podendo ser renovado automaticamente e sucessivamente, por igual período, desde que não haja denúncia expressa de uma das partes contratantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento.
CLAUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O inadimplemento, por parte do CONTRATANTE, de 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas do carnê implica a automática suspensão dos serviços contratados, incidindo os acréscimos decorrentes de mora previstos na cláusula anterior.
Neste caso, encontrando-se suspenso o serviço contratado, a prestação de serviços somente será reativada 30 (trinta) dias após a quitação integral dos débitos, condição e prazo com o qual o CONTRATANTE concorda expressamente.
O CONTRATANTE declara ter lido e concorda expressamente com tal condição, inclusive com a suspensão dos serviços em caso de inadimplemento, considerando que o pagamento dos serviços contratados deve ser feita de forma mensal e ininterrupta para a efetiva prestação de serviços pela CONTRATADA.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:
PELO CONTRATANTE:
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja enviada comunicação por escrito à CONTRATADA, a ser entregue na sede da empresa ou correspondência via AR (aviso de recebimento) pelos Correios e estejam pagos todos os valores devidos.
8.1.1. Na medida em que a CONTRATADA se obriga, durante toda a vigência do contrato, a manter os custos da estrutura que garanta a prestação dos serviços a qualquer tempo e com vistas a manter o equilíbrio da contratação, ajustam as partes que, na hipótese de rescisão/cancelamento do contrato por parte do CONTRATANTE, este ficará obrigado ao pagamento de multa sobre o valor total das parcelas que deixarão de ser pagas no período contratual, nos seguintes percentuais:
- 20% (vinte por cento), na hipótese de inocorrência de óbitos na vigência contratual;
- 50% (cinquenta por cento), na hipótese de ocorrência de óbitos na vigência contratual.
8.1.2. Em qualquer caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, ele não fará jus a qualquer indenização.
PELA CONTRATADA:
8.2. À CONTRATADA assiste o direito de considerar rescindido o presente contato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, decorrente do não pagamento de 3 (três) parcelas mensais, consecutivas ou não, sendo desnecessário qualquer tipo de notificação do CONTRATANTE quanto à rescisão contratual.
8.3. Mediante o fornecimento de informações falsas pelo CONTRATANTE ou qualquer beneficiário, quando da assinatura deste contrato, ou documentação inerente estabelecida posteriormente, também, independentemente de qualquer prévia notificação por escrito.
8.4. No caso de eventual pagamento após a implementação da condição resolutiva, o mesmo será considerado nulo, devolvendo-se à CONTRATANTE o valor recebido.
8.5 O presente contrato poderá ser plenamente rescindido pela CONTRATADA em caso de calamidade pública, revolução, guerra declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerrilha, sublevação ou qualquer outra perturbação da ordem pública e dela decorrente, bem como eventos ocorridos em consequência de uso de material nuclear, ou outras causas que lhe possam assemelhar.
CLAUSULA NONA – DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELAS PARTES
O descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas e condições do presente contrato implicará no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, que deverá ser paga pela parte que incorreu no descumprimento contratual em favor da parte inocente.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FALECIMENTO DO CONTRATANTE
No caso do falecimento do CONTRATANTE, seus beneficiários poderão sucedê-lo na contratação, observado o pagamento de mensalidades, o período de contratação e eventuais carências, além das demais cláusulas e condições contratuais anteriormente assumidas pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E HOMENAGENS PÓSTUMAS
Os beneficiários do presente contrato, no caso, o CONTRATANTE e seus dependentes, têm direito a um atendimento que compreende os serviços fornecidos no plano contratado/escolhido por ele, nos seguintes termos:
11.1. Urna Mortuária:
11.1.1. Os planos Light+ e Convencional contarão com uma urna padrão sextavada, envernizada com alça, varão e visor. Por sua vez, os demais planos contarão com as seguintes urnas:
a) Global+: Semi Luxo
b) Preferencial: Luxo
c) Vip: Padrão/Super Luxo
11.2. Os seguintes serviços seguirão um padrão para todos os planos fornecidos pela Contratada: (i) veículo fúnebre para translado; (ii) sessão de resplendor, castiçais ou outras acomodações, (iii) livro de presença, flores para urna e véu; (iv) divulgação do falecimento em rádio local quando o óbito ocorrer na sede da Contratada, ou de suas filiais; (v) carro para cotejo fúnebre quando o óbito ocorrer na sede da Contratada, ou de suas filiais; (vi) kit lanche – café, açúcar e copos descartáveis, restando estabelecido que se o velório ocorrer na residência do Contratante será fornecido 1 kg de pó de café, 2 kg de açúcar e 100 unidades de copos descartáveis; (vii) montagem de parâmetros de acordo com credo religioso; (viii) providências administrativas legais para realização do funeral.
11.3. Porcentagem de cobertura do serviço de tanatopraxia:
11.3.1. Os planos Light+ e Convencional não contarão com qualquer porcentagem de cobertura do serviço de tanatopraxia. Por sua vez, os demais planos, quais sejam, Global+, Preferencial e Vip contarão com a cobertura integral do serviço.
10.3.2. Resta estabelecido que o tratamento do corpo para conservação do mesmo por até 72 (setenta e duas) horas, será coberto na porcentagem disposta no plano contratado, sendo o remanescente, se existente, devido pelo CONTRATANTE.
11.4. Coroa de flores, está inclusa apenas nos planos Preferencial e Vip.
11.5. Translado, compreendendo ida e volta, exclusivamente por via terrestre, até os limites de quilometragem de cada plano, quais sejam:
a) Light+ e Convencional: até 200km
b) Global+ e Preferencial: até 400km
c) Vip: até 500km
11.5.1. Em qualquer plano, será devida a restituição de despesas funerárias, incluindo o translado, limitada a 30 (trinta) vezes o valor da remuneração mensal do CONTRATANTE, vigente à época do falecimento, referente somente ao valor do plano contratado, não sendo inclusos os valores inerentes aos serviços adicionais (cremação e jazigo), exclusivamente, quando, cumulativamente, o óbito e o sepultamento ocorrerem em localidade que a CONTRATADA não possua empresa instalada, empresa funerária conveniada, ou seja, esteja impedida de atender por imperativo legal existente ou mesmo por inviabilidade técnica.
11.5.1.1. Para ter direito à restituição, o CONTRATANTE deverá comunicar previamente à CONTRATADA, antes de determinar que terceiros executem qualquer serviço de ordem financeira.
11.6 Capela particular da CONTRATADA inclusa, sem qualquer custo adicional apenas nos planos Global+, Preferencial e Vip, a qual comporta 02 (duas) cerimônias de velório, simultaneamente. Nos casos em que houver indisponibilidade em virtude da capacidade da mesma, a capela municipal será utilizada, imputando a CONTRATADA a estornar ao CONTRATANTE o valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração mensal, vigente à época do falecimento, referente somente ao valor do plano contratado, não sendo inclusos os valores inerentes aos serviços adicionais (cremação e jazigo), em espécie ou convertido em bonificação para descontos mensais, em razão da eventualidade.
11.7. Dos serviços adicionais, concernentes ao jazigo e cremação, que não estão incluídos em qualquer plano, mas poderão ser contratados de forma adicional, mediante acréscimo no valor da remuneração mensal, nos termos do anexo e disposições abaixo:
11.7.1. Jazigo
A CONTRATADA realizará o pagamento/restituição da quantia necessária a aquisição de um jazigo ao CONTRATANTE e seus dependentes, em cemitério municipal abarcado pela cobertura estipulada pelo plano para sepultamento do beneficiário falecido, devidamente comprovada mediante disponibilização da certidão de óbito do beneficiário e nota fiscal em nome daquele que a apresentar a CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O jazigo será simples, constituído de apenas uma gaveta, sendo que demais acabamentos e lápides serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: O valor limite da cobertura será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por jazigo, de modo que, caso o valor tabelado pelo município abarcado pela cobertura estipulada pelo plano seja superior ao mesmo, caberá exclusivamente ao CONTRATANTE o pagamento da diferença.
Parágrafo terceiro: O presente serviço/produto, estará sujeito ao período de carência de 90 (noventa dias) a partir da contratação. Na hipótese de beneficiário incluído posteriormente, o prazo de carência contará a partir da respectiva inclusão.
Parágrafo quarto: A CONTRATADA não se responsabiliza quanto ao pagamento e execução dos serviços inerentes ao sepultamento, como a abertura e fechamento do jazigo, cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE realizar o pagamento, fiscalizar e acompanhar a entrega dos serviços pelo município.
Parágrafo quinto: A presente contratação adicional do serviço de jazigo terá vigência idêntica àquela constante no contrato principal.
Parágrafo sexto: Havendo a prestação de serviço de jazigo ao CONTRATANTE ou beneficiários, será obrigatório o pagamento do acréscimo no valor mensal até o término do contrato.
Parágrafo sétimo: Caso seja utilizado outro plano funerário para prestação do serviço de jazigo, por mera escolha do CONTRATANTE, não será devida qualquer restituição e/ou indenização.
11.7.2. Cremação de cadáver humano
A CONTRATADA se obriga a prestar ao CONTRATANTE e/ou beneficiários do plano, a realização da cremação de seu cadáver humano, a ser realizado em Crematório licenciado e credenciado pela CONTRATADA, desde que sejam cumpridas as exigências documentais e autorizativas previstas no parágrafo 2º, do artigo 77, da Lei n. 6.015/73, segundo o qual, a cremação de cadáver humano apenas será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
Parágrafo primeiro: Caso não haja condições de ser efetuada a cremação, em especial pela ausência dos requisitos previstos no parágrafo 2º, do artigo 77, da Lei n. 6.015/73, dispostos anteriormente, não será devido qualquer ressarcimento ao CONTRATANTE de valores referentes ao serviço.
Parágrafo segundo: Em relação aos RESTOS MORTAIS, a cremação será com resgate de cinzas, as quais serão acondicionadas em urna padrão básico, sem ornamentos ou adereços complementares, com a emissão de 1 (um) certificado de cremação numerado, chancelado e assinado.
Parágrafo terceiro: O serviço de cremação de cadáver humano, estará sujeito ao período de carência de 90 (noventa) dias, a partir da contratação. Na hipótese de beneficiário incluído posteriormente, o prazo de carência contará a partir da respectiva inclusão.
Parágrafo quarto: A presente contratação adicional do serviço de cremação terá vigência idêntica àquela constante no contrato principal.
Parágrafo quinto: Havendo a prestação de serviço de cremação ao CONTRATANTE ou beneficiários, será obrigatório o pagamento do acréscimo no valor mensal até o término do contrato.
11.7.3. Cremação de cadáver pet
A CONTRATADA, visando auxiliar no cumprimento do artigo 54 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas/multa pecuniária derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, se obriga a prestar ao CONTRATANTE a realização de cremação do cadáver de seus animais de estimação domésticos, devidamente especificados na Ficha de Qualificação, exclusivamente cães ou gatos.
Parágrafo primeiro: Em relação aos RESTOS MORTAIS, a cremação poderá ser com resgate de cinzas, hipótese em que as mesmas serão acondicionadas em urna padrão básico, sem ornamentos ou adereços complementares, ou sem resgate de cinzas, sendo que em qualquer caso será emitido 1(um) certificado de cremação numerado, chancelado e assinado.
Parágrafo segundo: O serviço de cremação de cadáver pet, estará sujeito ao período de carência de 90 (noventa) dias, a partir da contratação. Na hipótese de beneficiário incluído posteriormente, o prazo de carência contará a partir da respectiva inclusão.
Parágrafo terceiro: A presente contratação adicional do serviço de cremação terá vigência idêntica àquela constante no contrato principal.
Parágrafo quarto: Havendo a prestação de serviço de cremação ao pet, será obrigatório o pagamento do acréscimo no valor mensal até o término do contrato.
Parágrafo quinto: Exclusivamente para o serviço de cremação com restituição de cinzas, a CONTRATADA se compromete a:
- buscar e retirar o cadáver do pet até o raio de 50 (cinquenta) quilômetros, para levá-lo à assepsia adequada e preparação de homenagens póstumas;
- preparar o cadáver com todos os cuidados de assepsia necessários;
- a retirada e condução do cadáver do pet será realizado somente em horário comercial;
- preparar funeral e homenagens para o pet, em sala apropriada, destinada exclusivamente para tal finalidade, localizada na sede da CONTRATADA em Frutal, a ser realizado em horário comercial, pré-estabelecido pelas partes e com duração máxima de 01 (uma) hora;
- concluídas as homenagens, o cadáver será levado à cremação e então restituídas as cinzas em urna própria, juntamente com o certificado de cremação numerado, chancelado e assinado, nos termos do contrato e no prazo necessário;
Parágrafo sexto: Exclusivamente para o serviço de cremação sem restituição de cinzas, a CONTRATADA se compromete a buscar e retirar o cadáver do pet somente em sua cidade sede, ou seja, Frutal/MG e conduzi-lo diretamente à cremação, entregando posteriormente ao CONTRATANTE o certificado de cremação numerado, chancelado e assinado, não estando incluídas nesse caso outros benefícios previstos no parágrafo anterior;
Parágrafo sétimo: Caso seja utilizado outro plano funerário para realização da cremação, por mera escolha do CONTRATANTE, não será devida qualquer restituição e/ou indenização.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA UTILIZAÇÃO/AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DIVERSOS DOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA
12.1. Todo o material disposto no contrato será fornecido direta e exclusivamente pela CONTRATADA, o mesmo se dando com os respectivos serviços e traslados, inadmitindo-se quaisquer intermediários, não se responsabilizando ainda a CONTRATADA, por qualquer pagamento a título de indenização, compensação, reembolso ou outros, relativos as despesas porventura efetuados pela CONTRATANTE, seus BENEFICIÁRIOS ou terceiros, junto a empresas congêneres ou outras e/ou serviços ou aquisições de materiais utilizados na realização do funeral, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATADA.
12.2. Havendo necessidade ou interesse em se diversificar o material ou serviços oferecidos pela CONTRATADA e ocorrendo diferença de custos, esta será suportada exclusiva e diretamente pelo solicitante dos serviços, podendo, porém, valer-se normalmente dos demais serviços colocados à disposição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA CARÊNCIA
13.1. A carência para atendimento ao CONTRATANTE será contada da assinatura do presente contrato e, no caso de beneficiários, da data de sua inclusão no plano, observados:
- 90 (noventa) dias para atendimento dos Planos Light+, Convencional; Preferencial e Global +
- 120 (cento e vinte) dias para atendimento dos Planos VIP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, à exceção da hipótese prevista na cláusula décima terceira, em nenhuma outra situação lhe serão devolvidos valores pagos por força do presente contrato. A CONTRATADA declara que informações complementares e de interesse da contratação estão disponíveis em seu site, podendo o CONTRATANTE também obtê-las diretamente e a qualquer tempo na sede da CONTRATADA.
14.2. O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas no presente contrato, bem como na FICHA DE QUALIFICAÇÃO (Anexo I) e na PROPOSTA DE ADESÃO (Anexo II), tanto por si como por seus beneficiários, que assim ficam cientes das condições contratadas, obrigando-se a manter suas informações cadastrais atualizadas junto à CONTRATADA, especialmente endereços, telefones e e-mails.
14.3. O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido os termos e condições do contrato, recebendo os esclarecimentos necessários com relação a seu objeto, alcance e restrições.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NATUREZA JURÍDICA DO INSTRUMENTO E DO FORO
As partes declaram, para efeitos legais e processuais, que o presente contrato tem eficácia de título de crédito executivo extrajudicial, conforme disposto no artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil, permitindo a cobrança de qualquer valor pendente de pagamento, sendo que, para fins de tutela jurisdicional, os contratantes elegem o foro da Cidade de Frutal/MG.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir o supra avençado, na presença de duas testemunhas que abaixo subscrevem.
Frutal, ________ de ____________________ de ________.
_________________________________ | _________________________________ |
Contratante | Contratada |
RG: | Funerária Frutalense LTDA. |
CPF: | CNPJ n. 42.968.545/00I-36 |
| |
_________________________________ | _________________________________ |
Testemunha | Testemunha |
RG: | RG: |
CPF: | CPF: |
ANEXO 1 – TABELAS DOS VALORES MENSAIS VÁLIDOS PARA 2024
1) REMUNERAÇÃO
PLANO | VALOR |
Light+ | R$ 34,90 |
Convencional | R$ 51,90 |
Global+ | R$ 64,90 |
Preferencial | R$ 83,90 |
Vip | R$ 102,90 |
2) ACRÉSCIMO POR CADA INTEGRANTE NÃO CONSIDERADO DEPENDENTE
3) JAZIGO E CREMAÇÃO HUMANA
4) CREMAÇÃO PET
TIPO | VALOR |
Com resgate de cinzas | R$ 24,90 |
Sem resgate de cinzas | R$ 12,90 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO
VALOR MENSAL CONTRATADO | R$ |
Frutal/MG, ____ de ________ de 2024
__________________________________________________
CONTRATANTE
____________________________________________________
CONTRATADA- FUNERÁRIA FRUTALENSE LTDA
TESTEMUNHAS:
__________________________ __________________________